O
juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, da Subseção de Guanambi, Bahia,
em ação penal movida pelo MPF, condenou o ex-prefeito do Município de
Rio do Pires, Gildásio Antonio dos Santos, às penas de reclusão, por
quatro anos e quatro meses, em regime inicial semiaberto, inabilitação
por cinco anos para exercício de cargo ou função pública e reparação
civil de R$ 143.374,00, com correção monetária desde 3 de agosto de
1996.
Segundo nota, o ex-prefeito foi condenado por desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante repassados ao Município de Rio do Pires.
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito desviou R$ 30.283,00 destinado à aquisição de mobiliário escolar; R$ 73.054,00 destinado à construção de três escolas municipais e R$ 40.037,00 para a compra de merenda escolar. Nenhuma das empresas contratadas forneceu os equipamentos, as merendas ou construiu as escolas. O juiz considerou que o ex-gestor agiu com intenção de lesar o erário e beneficiar a si próprio ou a terceiros.
Segundo nota, o ex-prefeito foi condenado por desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante repassados ao Município de Rio do Pires.
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito desviou R$ 30.283,00 destinado à aquisição de mobiliário escolar; R$ 73.054,00 destinado à construção de três escolas municipais e R$ 40.037,00 para a compra de merenda escolar. Nenhuma das empresas contratadas forneceu os equipamentos, as merendas ou construiu as escolas. O juiz considerou que o ex-gestor agiu com intenção de lesar o erário e beneficiar a si próprio ou a terceiros.
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