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Rio do Antônio: Constantes atrasos no pagamento de salários e fornecedores aliado a uma péssima administração revolta população Rioantoniense

7 de nov. de 2018

O desequilíbrio fiscal e o caos administrativo financeiro aliados a uma administração totalmente fora de contexto, onde as festas e a má gestão oneram os cofres levam a administração “Deca pra mudar” a ser considerada a pior da história do município de Rio do Antônio. E quem arca com as consequências são os funcionários públicos, que com seus salários atrasados, acabam por não pagar as contas no dia certo e acumulam juros e até mesmo dívidas. Para se manter é preciso cortar gastos e pedir ajuda a familiares e amigos.
Nesse clima de incertezas, como ficam os direitos dos servidores?
Questionado; um operador do direito colaborador deste site explicou: Os servidores devem recorrer ao Poder Judiciário e podem optar por fazê-lo através da respectiva entidade sindical que os representam, que tem obrigação estatutária para apresentar ações com o objetivo de assegurar o recebimento do salário mensal integral. Todos eles têm o direito a receber o salário mensal na data de pagamento determinada pela legislação do ente a que está vinculado. Trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a manutenção do servidor e de sua família, poderá ser ajuizada ação competente na defesa do seu direito fundamental. As entidades sindicais, representantes das categorias de servidores públicos, ou os servidores, de forma individual, podem impetrar mandados de segurança buscando que o pagamento de salários ocorra dentro do prazo determinado pela lei. O provimento judicial pode até mesmo impor multa diária em caso de descumprimento da decisão e, eventualmente, entender cabível - conforme peculiaridades do caso concreto - a indenização por danos morais. Também é possível a discussão no plano coletivo por meio de uma ação civil pública, dentre outros instrumentos.
Vale transcrever trecho da decisão proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski, sobre o tema, para reflexão:
"[...] Com efeito, o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e, assim, no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos [...]”.
(SL 883 MC, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/05/2015, publicado em processo eletrônico DJe-102 Divulgada 29/05/2015 Publicada 01/06/2015).
Pontuou o morador do município, advogado licenciado por conta de exercer o cargo de funcionário público federal, Dr. André Vasconcelos.











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