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LIVRAMENTO: Prefeitura descumpre TAC do Ministério Público e estudantes alegam que casa alugada não atende condições de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Prefeito

9 de abr. de 2015


O prefeito de Livramento mais uma vez descumpre o que prometeu. Desta vez ele tinha assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto ao Ministério Público (Promotoria) e com residentes da asa de Estudantes de Salvador. No temo o prefeito se comprometeu a alugar uma casa “com tantos dormitórios e banheiros quantos forem necessários para alojar, no mínimo, trinta e duas pessoas, comportando, no máximo, quatro pessoas por cômodo. Caso seja mais econômico ou torne-se inviável a locação de um que possua tal dimensão, o Poder Executivo poderá optar por alugar mais de um para atender a tal público”.
Embora o presidente da Câmara de Vereadores tenha compartilhado, em uma rede social, fotos da nova residência, com um texto vangloriando a localização e a qualidade da nova casa a mesma não atende ao compromisso assinado pelo prefeito. Para demonstrar o descontentamento os estudantes criaram uma página, na mesma rede social, e publicaram uma nota em que afirmam que a casa “não é compatível com as necessidades dos estudantes, pois apesar de estar em um ótimo estado de conservação, ela não acomoda todos os estudantes que residem atualmente na república estudantil de Salvador (27 Estudantes), pois a casa possui apenas 4 quartos de aproximadamente 20m², 3 cômodos na área externa, onde mau cabe uma cama, sendo assim inviável a acomodação de todos os residentes na mesma”
Ainda segundo o termo de ajustamento, assinado pelo prefeito, o descumprimento acarretará uma multa de “de R$ 500,00 (quinhentos reais), índice que servirá de correção, a ser paga pelo Prefeito deste Município”.
Veja a nota dos estudantes na página da rede social:
Prezados, boa noite!
Recentemente foi publicado nas redes sociais sobre a locação de uma nova casa de Estudantes do município de Livramento em Salvador, pela Prefeitura. De acordo com essas publicações que circulam na rede, a casa apresenta um ótima estrutura e uma boa localização. Porém, viemos através deste informar e provar que a casa locada não é compatível com as necessidades dos estudantes, pois apesar de estar em um ótimo estado de conservação, ela não acomoda todos os estudantes que residem atualmente na república estudantil de Salvador (27 Estudantes), pois a casa possui apenas 4 quartos de aproximadamente 20m², 3 cômodos na área externa, onde mau cabe uma cama, sendo assim inviável a acomodação de todos os residentes na mesma. Além disso, a casa descumpre com as cláusulas estipuladas pelo TAC ( Termo de Ajustamento de Conduta) emitido pelo Ministério Público em 22/12/2014, reconhecimento e assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação e estudantes. A casa está situada em um bairro nobre (Pituba), onde é difícil o acesso a mercados, farmácias, longe do restaurante universitário da UFBA, e fora da área de circulação dos ônibus gratuitos (BUZUFBA), aumentando as despesas da maioria dos estudantes que atualmente não têm gastos com alimentação e transporte. NÃO QUEREMOS LUXO, QUEREMOS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE MORADIA! (Fotos dos cômodos não apresentados)
Veja o inteiro teor do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2014, no Gabinete do Ministério Público de Livramento de Nossa Senhora (BA), presente o Promotor de Justiça Substituto desta Comarca, Millen Castro Medeiros de Moura, compareceu Paulo César Cardoso de Azevedo, Prefeito de Livramento de Nossa Senhora (BA), acompanhado do advogado xxxxxxxxxxx, portador da OAB xxx-BA, o qual, nos autos do Procedimento Preparatório para Inquérito Civil tombado sob o n° 703.0.155048/2014, instaurado nesta Promotoria de Justiça, em defesa do direito à educação e à integridade física dos moradores da Residência Estudantil de Livramento de Nossa Senhora localizada em Salvador, firmou o seguinte compromisso de ajustamento de conduta:
Cláusula Primeira – O Poder Executivo do Município de Livramento de Nossa Senhora (BA) compromete-se a providenciar, antes do início do ano letivo de 2015, outro imóvel em condições de habitabilidade que não ofereça riscos à segurança dos moradores, a ser atestado por responsável técnico da Secretaria Municipal de Obras, para que sirva de Residência Estudantil na cidade de Salvador, uma vez que o atualmente locado se encontra bastante danificado e em precária situação estrutural.
Cláusula Segunda – O imóvel citado na cláusula primeira contará com tantos dormitórios e banheiros quantos forem necessários para alojar, no mínimo, trinta e duas pessoas, comportando, no máximo, quatro pessoas por cômodo. Caso seja mais econômico ou torne-se inviável a locação de um que possua tal dimensão, o Poder Executivo poderá optar por alugar mais de um para atender a tal público.
Cláusula Terceira – Semestralmente, o Poder Executivo do Município de Livramento de Nossa Senhora determinará que uma equipe técnica vistorie o(s) imóvel(is) da Residência Estudantil a fim de avaliar a necessidade de reformas estruturais para conservação e prevenção de risco contra a integridade física dos moradores.
Cláusula Quarta – A seleção dos moradores da Residência Estudantil atenderá aos critérios do estatuto da entidade, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 1008/2005, dando-se publicidade, por meio do Diário Oficial, a todas as suas fases, desde a inscrição até o resultado.
Cláusula Quinta – O Poder Executivo do Município de Livramento de Nossa Senhora (BA), anualmente, a partir deste, determinará a previsão de rubrica própria, nas leis orçamentárias, para o cumprimento das despesas supracitadas e demais previstas na Lei Municipal nº 1008/2005.
Cláusula Sexta – O descumprimento de qualquer das cláusulas anteriores acarretará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), índice que servirá de correção, a ser paga pelo Prefeito deste Município e revertida em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Livramento de Nossa Senhora.
Cláusula Sétima – Constatado o descumprimento de qualquer cláusula prevista neste termo, o Ministério Público notificará o compromitente para apresentar justificativa em cinco dias. Não sendo esta aceita ou apresentada, este termo de ajustamento de conduta será executado judicialmente, quanto ao cumprimento específico da obrigação e ao pagamento da multa.
Nada mais havendo, encerro este termo, que vai assinado por mim, Promotor de Justiça, pelo Prefeito, pelo advogado e pelos demais presentes.

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