Prefeitura realiza “Audiência Pública” sem divulgação e sem participação direta do Cidadão
Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) que a
administração pública terá que realizar audiências públicas para a elaboração
dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias. Outro ponto é que a Lei tem
que dá entrada na Câmara de Vereadores no dia 15 de abril. A Prefeitura de
Livramento vai brincar de cumprir a Lei nesta quinta-feira, 09 de abril, seis
dias antes da apresentação do projeto ao legislativo.
A mesma Lei também diz que a população tem que ser incentivada
a participar, porém tal procedimento não foi observado. O Edital só foi
liberado ao público no Diário Oficial na edição de 1º de abril, no dia 07. Os
responsáveis pela audiência sequer a divulgaram em carros de som pelas ruas da
cidade, quanto mais em meios de comunicação de massa, como as rádios
existentes. Quantas pessoas acessam o Diário Oficial do Município e tiveram
conhecimento?
Para a prefeitura não é interessante a participação do povo.
Mesmo o município tendo grande extensão territorial, sendo dividido em quatro
Distritos, porque só a população da sede passará pelo processo de “audiência”?
Várias questões mostram o “circo” armado pela administração
para disfarçar o cumprimento do disposto legal:
Na Audiência já haverá a apresentação do Projeto; não está
prevista participação popular,
A não ser por meio escrito e de quem estiver inscrito para
tal, evitando o debate direto e a possibilidade de convencimento por meio do
público;
Como este público vai comparecer se não houve divulgação da
audiência?
Claro que tantas falhas poderão ser questionadas. Caberá ao
Presidente da Câmara, após manifestação dos vereadores, decidir pela validade
da “audiência pública” e aceitar ou não o Projeto e determinar o início da sua
tramitação.
Com a falta de divulgação claro está que só comparecerão
pessoas escaladas pela administração para darem quórum e formalizarem o
procedimento. Qual o problema em divulgar para a população? Por que não ouvir
também o povo do interior do município? A administração municipal tem medo em
se apresentar ao Cidadão livramentense?
Veja o que diz a LRF no seu Art. 48, Parágrafo único, I:
Parágrafo único. A transparência será assegurada também
mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,
lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar
nº 131, de 2009). (grifos nosso)
FONTE: Livramento Noticias
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